INSTITUCIONALIZAÇÃO DO NOVO PORTAL E PRAZO PARA PUBLICAÇÕES OFICIAIS
Nós, o Þiudans, Rei dos Godos e Vândalos, soberano e líder da Nação Visigótica, no exercício da autoridade real e em conformidade com os princípios da governança visigótica, promulgamos o seguinte decreto:
Artigo 1º - Institucionalização do Novo Portal
Fica institucionalizado o novo portal oficial do Reino Visigótico, disponível em https://visigothland.neocities.org. Este portal será a principal plataforma para comunicação e divulgação das informações oficiais da Nação Visigótica.
Artigo 2º - Prazo para Publicações Oficiais
Todas as leis, decretos reais, portarias e demais publicações oficiais devem ser disponibilizadas no novo portal oficial em até uma semana após sua promulgação.
O prazo estabelecido no item 1 deste artigo visa garantir a transparência e a pronta divulgação das decisões governamentais aos cidadãos visigodos.
Artigo 3º - Manutenção do Arquivo Real
Este decreto não altera as disposições do Royal Decree nº 1.23, que institucionalizou o Arquivo Real em https://gutthiuda.miraheze.org/. O Arquivo Real continua sendo a fonte oficial e permanente de todas as leis e atos normativos do Reino Visigótico.
Artigo 4º - Vigência
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Em testemunho, assinamos este decreto:
Þiudans
Data: 25 de Janeiro de 2024
Que este decreto seja conhecido e observado por todos os cidadãos visigodos.
Rei Þiudans, pelo poder concedido pelos deuses, Rei dos Godos e Vândalos, Soberano da Nação Visigótica.