DECRETO REAL Nº 1/2024

25 de janeiro de 2024 | Reiks | Decreto Real

INSTITUCIONALIZAÇÃO DO NOVO PORTAL E PRAZO PARA PUBLICAÇÕES OFICIAIS

Nós, o Þiudans, Rei dos Godos e Vândalos, soberano e líder da Nação Visigótica, no exercício da autoridade real e em conformidade com os princípios da governança visigótica, promulgamos o seguinte decreto:

Artigo 1º - Institucionalização do Novo Portal

Fica institucionalizado o novo portal oficial do Reino Visigótico, disponível em https://visigothland.neocities.org. Este portal será a principal plataforma para comunicação e divulgação das informações oficiais da Nação Visigótica.

Artigo 2º - Prazo para Publicações Oficiais

  1. Todas as leis, decretos reais, portarias e demais publicações oficiais devem ser disponibilizadas no novo portal oficial em até uma semana após sua promulgação.

  2. O prazo estabelecido no item 1 deste artigo visa garantir a transparência e a pronta divulgação das decisões governamentais aos cidadãos visigodos.

Artigo 3º - Manutenção do Arquivo Real

Este decreto não altera as disposições do Royal Decree nº 1.23, que institucionalizou o Arquivo Real em https://gutthiuda.miraheze.org/. O Arquivo Real continua sendo a fonte oficial e permanente de todas as leis e atos normativos do Reino Visigótico.

Artigo 4º - Vigência

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Em testemunho, assinamos este decreto:

Þiudans

Data: 25 de Janeiro de 2024

Que este decreto seja conhecido e observado por todos os cidadãos visigodos.

Rei Þiudans, pelo poder concedido pelos deuses, Rei dos Godos e Vândalos, Soberano da Nação Visigótica.