Preâmbulo
Nós, o povo visigodo de Nova Visigothia, na busca pela justiça, liberdade e unidade, estabelecemos esta Constituição. Inspirados por nossa rica herança, proclamamos estes princípios para forjar um caminho coletivo digno de nossa nobre linhagem.
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
1.1. A soberania e autodeterminação de Nova Visigothia são os princípios fundamentais que regem esta nação. Afirmamos de maneira inquestionável que somos um povo livre, regido pelos preceitos sagrados delineados neste contrato constitucional.
1.2. Em um compromisso sólido com a indivisibilidade da nação visigoda, se estabelece que nossa terra permanecerá uma união coesa de clãs, preservando com resolução a chama da nossa identidade ancestral. A união dos clãs é essencial para manter a coesão nacional e garantir a continuidade de nossas tradições.
1.3. Reafirmando o compromisso com o autogoverno, comprometemo-nos a respeitar o direito inalienável de cada visigodo participar ativamente nas decisões que afetam nossa comunidade. Este princípio fundamenta-se na garantia da expressão livre da vontade coletiva, promovendo uma democracia participativa e inclusiva.
1.4. A soberania emana tanto do povo quanto do Thiudans, este último personificando a vontade divina dos deuses em orientar nossa nação. A união entre a vontade do povo e a orientação divina do Thiudans é o alicerce sobre o qual construímos nosso caminho como uma nação soberana e autodeterminada.
Artigo 2º - Da Identidade Visigoda
2.1. A identidade visigoda é um ativo cultural a ser meticulosamente preservado. Este artigo estabelece a imperatividade de valorização e respeito à herança visigoda como um componente essencial de nossa sociedade.
2.2. Em consonância com a preservação da identidade, comprometemo-nos a implementar ativamente medidas que fomentem e fortaleçam os elementos culturais distintos que nos caracterizam como visigodos. Reconhecemos, assim, a importância crítica de nossa história na modelagem e orientação de nosso destino coletivo.
2.3. Em observância à diversidade intrínseca à nossa identidade comum, celebramos e valorizamos as diferentes contribuições provenientes de clãs e comunidades, reconhecendo que essa multiplicidade enriquece a complexidade de nossa cultura visigoda. Essa diversidade é considerada como um elemento essencial na construção da riqueza cultural de Nova Visigothia.
Artigo 3º - Dos Direitos Fundamentais
3.1. Todos os habitantes de Nova Visigothia são titulares de direitos invioláveis, consagrando a convicção essencial de que liberdade, dignidade e justiça são inerentes a cada indivíduo.
3.2. O Reino reafirma solenemente seu compromisso com a igualdade perante a lei, assegurando que cada cidadão visigodo tenha a oportunidade igualitária de prosperar e contribuir para o bem-estar coletivo.
3.3. Comprometemo-nos, de forma inequívoca, a resguardar os direitos das minorias, reconhecendo que a plena realização da liberdade só é efetiva quando todos são objeto de respeito e inclusão nos processos sociais e legais.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA SOCIAL
Artigo 4º - Dos Clãs e Famílias
4.1. A estrutura social de Nova Visigothia baseia-se na coesão dos clãs e famílias, reconhecendo que a união é a força que sustenta nossa sociedade.
4.2. Aos clãs e famílias é assegurada a preservação de nossa identidade, incentivando a solidariedade e a cooperação entre as diversas unidades que compõem nossa nação.
4.3. Reconhecemos a importância de mecanismos de resolução de conflitos que fortaleçam os laços familiares e comunitários, promovendo a estabilidade social.
Artigo 5º - Das Tribos e Confederação Tribal
5.1. A união das tribos na Confederação Tribal expressa a força política e a unidade do povo visigodo. Sendo a tribo a unidade dessa confederação como um instrumento vital para a governança eficaz.
5.2. Asseguramos que a noção de "tribo" (þiuda) permaneça um símbolo não apenas de unidade política, mas também de nossa consciência compartilhada como povo visigodo.
5.3. Comprometemo-nos a promover uma Confederação Tribal que seja inclusiva e que respeite a diversidade de tradições e práticas entre as tribos.
Artigo 6º - Das Sibjas e Comunidades
6.1. Cada Sibja é uma célula vital da unidade política e econômica de Nova Visigothia. É dever das Sibjas a manutenção da coesão social e na preservação de nossas tradições.
6.2. Reconhecemos que as comunidades das aldeias (Haims) desempenham um papel crucial na preservação das instituições do clã, sendo fundamentais para a sustentação de nossa sociedade.
6.3. Comprometemo-nos a fortalecer as Sibjas como agentes de desenvolvimento local, promovendo a participação ativa dos cidadãos na tomada de decisões comunitárias.
CAPÍTULO III - DAS CLASSES SOCIAIS
Artigo 7º - Das Classes Sociais
7.1. Esta constituição estratifica nossa sociedade em camponeses livres (Waurstwjas), trabalhadores assalariados (Asneins), funcionários públicos (Skalks) e trabalhadores agrícolas (Thewisas).
7.2. Assegura-se que as classes sociais sejam respeitadas e recompensadas de acordo com seu trabalho, rejeitando a escravidão como uma prática contrária aos princípios de justiça social.
7.3. Reconhecemos a importância de políticas públicas que promovam a mobilidade social, permitindo que todos os visigodos alcancem seu pleno potencial.
Artigo 8º - Da Abolição da Escravatura
8.1. Fica proclamada a proibição irrestrita da escravidão em Nova Visigothia, reafirmando nossa dedicação à dignidade e liberdade de todos os cidadãos.
8.2. É garantida a condições de vida justas e iguais para todos, eliminando qualquer vestígio de práticas que violem os direitos fundamentais.
8.3. Reconhecemos que a abolição da escravidão é essencial para a construção de uma sociedade baseada na igualdade e na justiça.
CAPÍTULO IV - DO PODER REAL
Artigo 9º - Do Thiudans e da Sucessão
9.1. O Thiudans, líder supremo da nação visigoda, será do clã dos Thervingos, assegurando uma conexão profunda com nossa história e tradição.
9.2. Fica estabelecida a hereditariedade do cargo, com a linhagem de sucessão sendo informada ao conselho, que aprovará cada sucessão proposta pelo Thiudans.
9.3. Comprometemo-nos a manter um processo transparente e democrático na sucessão, garantindo que a liderança esteja alinhada com os interesses e valores do povo.
9.4. O Poder Executivo pertence ao Rei, ou à Rainha, Quando o Poder Executivo é assim investido na Rainha, ela tem todos os direitos e obrigações que, de acordo com esta Constituição e a Lei do País, são possuídos pelo Rei.
9.5. O Rei professará sempre a religião heathen.
9.6. A pessoa do Rei é sagrada; ele não pode ser censurado ou acusado. A responsabilidade cabe ao seu Conselho.
Artigo 10º - Do Drothin e do Governo Militar
10.1. O Drothin, líder militar supremo, será selecionado com base em competências militares, mérito e eleito pela classe dos Reiks, combinando habilidades estratégicas e reconhecimento popular.
10.2. Incumbe à liderança militar a responsabilidade primordial de resguardar nossa soberania e zelar pela estabilidade interna do reino.
10.3. Fica estabelecido que o poder militar está sempre sujeito aos princípios democráticos e à vontade da população visigoda.
10.4. O Drothin fica subordinado ao Rei, que é o Comandante-em-Chefe das forças terrestres e navais do Reino e assume a responsabilidade pela defesa e segurança de Nova Visigothia. Sua autoridade militar é exercida em conformidade com a legislação vigente e orientada para a preservação da segurança e estabilidade do reino.
Artigo 11º - Do Governo Central e Descentralização
11.1. O equilíbrio de poder entre o governo central e os clãs/armadas locais será mantido através de conselhos e assembleias representativas.
11.2. Asseguramos que a descentralização promova uma governança mais próxima das necessidades das comunidades, respeitando as tradições e práticas locais.
Artigo 12º - Dos Conselhos e Assembleias
12.1. Os conselhos e assembleias serão compostos por líderes de clãs (os Reiks), representantes da classe dos Optimates e sacerdotes.
12.2. As decisões serão tomadas de forma coletiva, honrando a tradição visigoda de consulta e deliberação.
12.3. Comprometemo-nos a garantir a representatividade em todas as decisões, reconhecendo a diversidade de opiniões dentro de nossa sociedade.
CAPÍTULO V - DA RELIGIÃO E RITUAIS
Artigo 13º - Do Culto aos Deuses
13.1. O culto aos deuses visigodos será preservado através de rituais e festividades, consolidando nossa conexão espiritual com a tradição.
13.2. Destaca-se a centralidade dos templos na adoração, bem como a incorporação da prática religiosa na vida cotidiana.
13.3. Comprometemo-nos a promover a liberdade religiosa, respeitando as diversas crenças dentro de nossa comunidade.
13.4. Todos os habitantes do Reino terão direito ao livre exercício de sua religião. Todas as comunidades religiosas e filosóficas deveriam ser apoiadas em pé de igualdade.
Artigo 14º - Dos Sacerdotes (Gudjas) e Das Práticas Diárias
14.1. Os sacerdotes, doravante intitulados "Gudjas", serão cuidadosamente selecionados dentre os indivíduos mais devotos e sábios de nossa comunidade. Sua responsabilidade abrange a liderança de rituais religiosos, a preservação das tradições ancestrais e o aconselhamento ao Thiudans em questões espirituais de relevância para a nação.
14.2. Este artigo ressalta a importância crucial do papel espiritual desempenhado pelos Gudjas na orientação da liderança e na configuração dos valores fundamentais da sociedade visigoda como um todo. A interconexão entre a espiritualidade e a condução dos assuntos nacionais é reconhecida como elemento essencial para a coesão e prosperidade do Reino de Nova Visigothia.
14.3. Comprometemo-nos, por meio deste artigo, a incentivar ativamente a educação religiosa, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso às práticas espirituais e aos ensinamentos que fundamentam nossa identidade como povo visigodo. O respeito à liberdade religiosa é reafirmado como um dos pilares que sustentam a pluralidade e a harmonia dentro de nossa sociedade.
14.4. Práticas religiosas serão integradas à vida cotidiana, com orações, celebrações sazonais e festividades comunitárias.
14.5. Reconhecemos que a expressão diária de nossa espiritualidade fortalece os laços comunitários e enriquece nossa experiência coletiva.
14.6. Comprometemo-nos a manter rituais inclusivos, respeitando as diferentes tradições dentro de nossa comunidade religiosa.
Artigo 15º - Da Liderança Religiosa Suprema
15.1. O Rei de Nova Visigothia é reconhecido como o líder supremo da religião heathen visigoda, desempenhando um papel central na conexão entre os deuses e o destino do Reino.
15.2. A espiritualidade do Rei é vista como intrinsecamente ligada à sorte e ao bem-estar do reino. Sua liderança na esfera religiosa não apenas simboliza a união entre a divindade e a governança, mas também carrega a responsabilidade de assegurar a prosperidade e a harmonia de Nova Visigothia.
15.3. Portanto, reafirmamos neste artigo que a sorte e o destino do reino estão atrelados à figura sagrada do Rei, cujas ações e conexões espirituais desempenham um papel significativo na orientação e proteção do povo visigodo. Este entendimento reforça a importância da liderança real não apenas como governante, mas como guardião da fé e dos destinos entrelaçados da nação.
CAPÍTULO VI - DA ECONOMIA E TERRAS
Artigo 16º - Da Distribuição de Terras e Sustentabilidade Ambiental
16.1. A alocação de terras entre os clãs, baseada em contribuições para a comunidade, visa promover a autonomia local e a ligação indivisível entre os cidadãos e suas terras representativas.
16.2. Reconhecemos que a terra não é meramente propriedade, mas um bem comum compartilhado por todos. Reforçamos o compromisso com a responsabilidade local na administração dos recursos naturais, preservando o equilíbrio ecológico para as gerações futuras.
16.3. Destacamos, portanto, a importância de práticas agrícolas sustentáveis, orientadas para a preservação do meio ambiente e a promoção de um estilo de vida em harmonia com a natureza. Além disso, reconhecemos os espaços sagrados, a natureza e as terras comuns como elementos fundamentais na educação ambiental, cultivando uma conexão espiritual com a terra sagrada, representativa da divindade Gerd.
Artigo 17º - Do Comércio e Classes Trabalhadoras
17.1. O comércio será regulamentado por conselhos, incentivando o intercâmbio de bens. As classes trabalhadoras serão respeitadas e recompensadas, com a proibição de escravos.
17.2. Destaca-se a importância do comércio equitativo e da valorização do trabalho, rejeitando práticas que explorem os menos privilegiados.
17.3. Comprometemo-nos a promover a igualdade de oportunidades econômicas, garantindo que todos os visigodos possam desfrutar dos benefícios de nosso desenvolvimento.
CAPÍTULO VII - DA EDUCAÇÃO E TRANSMISSÃO CULTURAL
Artigo 18º - Da Preservação Cultural
18.1. A preservação cultural será priorizada, com escolas e academias ensinando tradições, língua goda e história visigótica.
18.2. Reconhecemos que a transmissão de nossa herança cultural é vital para a continuidade de nossa identidade como povo visigodo.
18.3. Comprometemo-nos a promover programas educacionais inclusivos, respeitando as diversas formas de aprendizado e expressão cultural.
Artigo 19º - Da Língua e Escrita
19.1. A língua goda e as runas serão fundamentais na educação, ensinadas como parte essencial da transmissão cultural e conhecimento.
19.2. O Reino deve promover a comunicação em nossa língua, preservando as formas tradicionais de escrita.
19.3. Comprometemo-nos a apoiar iniciativas que promovam a literatura visigoda, incentivando a produção e disseminação de obras que enriqueçam nossa cultura.
Artigo 20º - Do Acesso à Educação
20.1. O acesso à educação será universal, garantindo que todos os cidadãos tenham a oportunidade de desenvolver suas habilidades e contribuir para a sociedade.
20.2. Comprometemo-nos a remover barreiras à educação, promovendo programas de aprendizado ao longo da vida e apoiando iniciativas que democratizem o conhecimento.
CAPÍTULO VIII - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E JUSTIÇA
Artigo 21º - Da Igualdade de Gênero
21.1. Este artigo afirma o princípio da igualdade de gênero, rejeitando qualquer forma de discriminação com base no sexo.
21.2. Comprometemo-nos a promover oportunidades iguais para homens e mulheres em todas as esferas da vida, reconhecendo as contribuições valiosas de ambos os sexos.
21.3. Asseguramos que leis e políticas antidiscriminatórias sejam implementadas e reforçadas para garantir a igualdade de gênero.
Artigo 22º - Dos Direitos Individuais e Liberdades Fundamentais
22.1. Todos os cidadãos de Nova Visigothia têm o direito à vida, liberdade e segurança pessoal, estabelecendo as bases para uma sociedade justa e pacífica.
22.2. Este artigo destaca a importância da proteção dos direitos individuais como um dever sagrado do Estado, garantindo a dignidade de cada visigodo.
22.3. Comprometemo-nos a proteger os direitos fundamentais, respeitando a privacidade, a liberdade de expressão e a integridade pessoal de todos os cidadãos.
Artigo 23º - Do Sistema Judicial
23.1. O sistema judicial será independente e imparcial, garantindo a aplicação justa das leis e a proteção dos direitos dos cidadãos.
23.2. Este artigo destaca a importância de um sistema judicial eficiente, transparente e acessível a todos, independentemente de sua posição social.
23.3. Comprometemo-nos a promover a educação jurídica e a garantir a imparcialidade dos tribunais, fortalecendo a confiança dos cidadãos no sistema judicial.
Artigo 24º - Da Punição e Reabilitação
24.1. O sistema penal será guiado pelos princípios da justiça, buscando não apenas punir, mas também reabilitar os infratores.
24.2. Comprometemo-nos a promover métodos de punição proporcionais aos crimes cometidos, respeitando os direitos humanos e visando a reintegração dos indivíduos na sociedade.
24.3. Este artigo destaca a importância de um sistema de justiça que busque o equilíbrio entre a punição e a busca pela recuperação dos infratores.
CAPÍTULO IX - DA DEFESA E SEGURANÇA
Artigo 25º - Da Defesa Nacional
25.1. Este artigo destaca a importância da defesa nacional como uma responsabilidade coletiva, visando a proteção da soberania e do povo visigodo.
25.2. Comprometemo-nos a manter forças armadas eficientes e bem treinadas, prontas para responder a qualquer ameaça à segurança de Nova Visigothia.
25.3. Asseguramos que a defesa nacional seja conduzida de maneira transparente, com a participação ativa do povo na tomada de decisões relacionadas à segurança.
Artigo 26º - Da Segurança Interna
26.1. Garantiremos a segurança interna através de forças policiais bem treinadas, respeitando os direitos individuais e promovendo a justiça.
26.2. Este artigo destaca a importância de políticas de segurança que respeitem a liberdade e a privacidade dos cidadãos, mantendo a ordem pública de maneira justa e equitativa.
26.3. Comprometemo-nos a promover uma abordagem preventiva para a segurança, abordando as causas subjacentes dos conflitos e da criminalidade.
CAPÍTULO X - DAS RELAÇÕES EXTERNAS
Artigo 27º - Das Relações Diplomáticas
27.1. Nova Visigothia buscará relações diplomáticas baseadas no respeito mútuo, cooperação e entendimento com outras nações.
27.2. Este artigo destaca a importância do diálogo e da negociação como instrumentos fundamentais na resolução de conflitos e promoção da paz.
27.3. Comprometemo-nos a agir em conformidade com os princípios do direito internacional, respeitando a soberania de outras nações e contribuindo para a estabilidade global.
Artigo 28º - Da Cooperação Internacional
28.1. Comprometemo-nos a participar ativamente em organizações internacionais que promovam a paz, segurança e cooperação entre as nações.
28.2. Este artigo destaca a importância da cooperação internacional na abordagem de desafios globais, como mudanças climáticas, pandemias e pobreza.
28.3. Asseguramos que nossa participação em organizações internacionais seja guiada pelos princípios da justiça social e do bem comum.
Artigo 29º - Dos Acordos e Tratados
29.1. Comprometemo-nos a honrar acordos e tratados internacionais, mantendo a palavra dada e agindo de boa-fé nas relações com outras nações.
29.2. Este artigo destaca a importância da credibilidade e confiança nas relações externas, promovendo uma reputação positiva para Nova Visigothia.
29.3. Asseguramos que a negociação de acordos seja transparente, com participação ativa do conselho e representantes dos clãs.
CAPÍTULO XI - DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS E REFORMAS
Artigo 30º - Das Emendas Constitucionais
30.1. Este artigo estabelece o processo para emendas à Constituição, garantindo que as mudanças reflitam a vontade coletiva do povo visigodo.
30.2. Comprometemo-nos a manter um processo transparente e participativo na revisão da Constituição, respeitando a estabilidade institucional.
30.3. Asseguramos que emendas sejam propostas com base na necessidade comum e no benefício geral, evitando alterações arbitrárias ou prejudiciais.
Artigo 31º - Das Reformas Estruturais
31.1. Nova Visigothia poderá passar por reformas estruturais para melhor atender às necessidades de seu povo, com a aprovação do conselho e do Thiudans.
31.2. Este artigo destaca a importância de avaliações periódicas para garantir a eficácia das instituições e políticas, promovendo um governo ágil e responsivo.
31.3. Comprometemo-nos a incluir a participação ativa dos clãs e da classe dos Optimates em processos de reforma, garantindo uma representação diversificada de interesses.
Artigo 32º - Da Revogação de Poderes
32.1. Em situações excepcionais, o conselho poderá revogar temporariamente poderes do Thiudans, assegurando um equilíbrio de poder e evitando abusos.
32.2. Comprometemo-nos a manter salvaguardas contra qualquer forma de tirania ou usurpação de poder, garantindo que o governo sirva aos interesses do povo.
32.3. Este artigo destaca a importância da responsabilidade e prestação de contas, essenciais para a preservação da democracia visigoda.
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 33º - Da Ratificação
33.1. Esta Constituição entrará em vigor após a ratificação por dois terços dos clãs e a aprovação do Thiudans.
33.2. Asseguramos que o processo de ratificação seja conduzido de maneira justa e transparente, garantindo a participação plena dos clãs e comunidades.
33.3. Comprometemo-nos a realizar um processo educativo, capacitando os cidadãos a entenderem plenamente os princípios e direitos consagrados nesta Constituição.
Artigo 34º - Da Supremacia Constitucional
34.1. Esta Constituição é a lei suprema de Nova Visigothia, prevalecendo sobre qualquer outra legislação ou ato contrário aos seus princípios.
34.2. Asseguramos que todos os cidadãos, líderes e instituições estejam sujeitos à autoridade desta Constituição, garantindo a preservação do Estado de Direito.
34.3. Comprometemo-nos a defender e preservar os princípios desta Constituição, assegurando que ela seja um farol que guie a nação visigoda por gerações.
Artigo 35º - Da Alteração e Interpretação
35.1. Qualquer alteração ou interpretação desta Constituição será realizada de acordo com seus princípios fundamentais e com o devido respeito aos direitos do povo.
35.2. Comprometemo-nos a manter um processo claro e transparente para evitar distorções ou manipulações dos princípios contidos nesta Constituição.
35.3. Este artigo destaca a importância de uma interpretação dinâmica, que permita a evolução dos princípios fundamentais em resposta às mudanças na sociedade.
Artigo 36º - Da Dissolução Pacífica
36.1. Em situações extremas, a dissolução pacífica do governo poderá ser considerada mediante a aprovação de dois terços dos clãs e o consentimento do Thiudans.
36.2. Este artigo destaca a importância de salvaguardas democráticas contra qualquer forma de autoritarismo ou usurpação de poder.
36.3. Comprometemo-nos a buscar soluções pacíficas para crises, priorizando o diálogo e a cooperação entre as partes interessadas.
Artigo 37º - Das Disposições Transitórias
37.1. Durante o período de transição para a plena implementação desta Constituição, serão adotadas medidas para garantir a estabilidade e continuidade das instituições.
37.2. Asseguramos que a transição seja conduzida de maneira ordenada, minimizando perturbações na vida cotidiana e mantendo a confiança nas instituições governamentais.
37.3. Este artigo destaca a importância de um processo gradual, assegurando que todos os cidadãos estejam preparados para as mudanças decorrentes desta Constituição.
Assinado e Ratificado pelos Líderes dos Clãs e pelo Thiudans
Nova Visigothia, [Data de Ratificação]